Reforma no apê: preciso avisar o síndico sobre ruído?

Um homem e uma mulher trabalham juntos em obra de apartamento. O homem, vestindo camiseta azul e luvas, utiliza uma furadeira para remover parte do revestimento da parede. A mulher, com macacão de trabalho e cinto de ferramentas laranja, segura uma furadeira, preparando-se para a próxima etapa.

Reformar o apartamento é o sonho de muitos, mas, por outro lado, pode se transformar em uma dor de cabeça quando o assunto é barulho e convivência em condomínio. Isso porque furadeiras, marretas e martelos ecoando pelo prédio geram incômodo e, em alguns casos, até conflitos. Portanto, entender as regras sobre ruídos e a obrigação de avisar o síndico antes de iniciar a obra é fundamental para evitar problemas.

Além disso, ao planejar qualquer reforma, é essencial compreender o que a legislação diz sobre limites de barulho e quais procedimentos o condomínio exige. Dessa forma, você não apenas evita multas, mas também preserva a boa relação com os vizinhos e garante que a obra siga sem interrupções desnecessárias.

Neste post, você vai encontrar informações completas sobre as regras de ruído em condomínios, aprenderá como comunicar o síndico de forma adequada e conhecerá boas práticas para minimizar o impacto sonoro durante a reforma. Assim, poderá executar sua obra com tranquilidade, eficiência e total respeito às normas.

Por que o ruído é um dos principais problemas em reformas?

O barulho é a reclamação campeã nos condomínios e, por isso, merece atenção especial. Isso acontece porque reformas geralmente envolvem ferramentas de alto impacto, capazes de gerar desconforto aos vizinhos a qualquer hora do dia. E, quando o ruído ultrapassa limites aceitáveis, deixa de ser apenas um incômodo e passa a configurar um problema legal, sujeito a sanções.

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

ARTIGO 42 DO DECRETO-LEI Nº 3.688

Para evitar esses transtornos, é fundamental conhecer os limites de ruído previstos na legislação. Sendo assim, de acordo com a Norma Brasileira NBR 10.151/2019, da ABNT, em áreas residenciais o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis no período diurno (7h às 20h). Já no período noturno (20h às 7h), o limite permitido é de 50 decibéis, medida pensada para garantir o descanso e o bem-estar dos moradores.

Ademais, a Lei de Contravenções Penais (art. 42) estabelece que perturbar o sossego alheio pode resultar em multa ou detenção de 15 dias a 3 meses, dependendo da gravidade e reincidência da conduta. Essa norma é aplicável mesmo em situações que ocorrem dentro de condomínios, reforçando a obrigação de respeitar as normas e leis. O descumprimento desses limites além de resultar em notificações e multas, pode também ocasionar a suspensão imediata da obra. O que atrapalha o cronograma, e pode gerar custos adicionais e desgastes na relação com o condomínio.

Qual o papel do síndico e porquê avisá-lo sobre a obra?

O síndico é o responsável legal por garantir o cumprimento das regras de convivência e segurança no condomínio. Isso inclui, fiscalizar as atividades no apartamento, notificar e multar em caso de irregularidades e acionar órgãos competentes sempre que necessário.

Por essa razão, antes de iniciar qualquer obra, especialmente se ela envolver ruído intenso ou alterações estruturais relevantes, é imprescindível comunicar o síndico. Ademais, essa exigência vai além de um gesto de cordialidade, pois está prevista na NBR 16.280, que regulamenta reformas em condomínios.

As adequações técnicas ou reformas em áreas privativas da edificação que afetem a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação devem atender aos requisitos de ser comprovadamente documentada e comunicada ao responsável legal da edificação antes de seu início.

Item 5.2 da nbr 16.280

Quando recebe o pedido, o síndico deve analisar toda a documentação da obra. Entre os documentos obrigatórios estão a ART, quando a execução for de um engenheiro, ou o RRT, quando for de um arquiteto. Além disso, é necessário entregar um cronograma detalhado das etapas da reforma, com previsão de término, e a relação completa com nomes e documentos dos prestadores de serviço envolvidos.

Se essa comunicação e entrega de documentos não forem realizadas, o síndico tem respaldo para adotar medidas rigorosas, entre elas embargar a obra, aplicar multas e até acionar a justiça. Essas ações, além de causar atrasos e custos adicionais, comprometem a relação entre morador e condomínio, evidenciando a importância de seguir todos os trâmites de forma correta e preventiva.

Obras que exigem e não exigem ART/RRT

Agora que você já compreendeu a importância de avisar o síndico sobre a obra, é hora de entender quais tipos de intervenções realmente exigem a apresentação de ART ou RRT, e quais dispensam essa formalidade. Essa distinção é importante porque evita burocracias desnecessárias e permite planejar melhor cada etapa, adequando a reforma às exigências legais e ao regulamento interno do condomínio.

Antes de iniciar qualquer serviço, portanto, é fundamental identificar se a obra que você pretende realizar se enquadra nas situações que exigem ART ou RRT. Essas siglas representam, respectivamente, a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica, documentos que comprovam a responsabilidade de um profissional habilitado pela execução da reforma.

Trabalhador usando capacete azul e ferramentas de cinto instala tipo de placa em parede verde próxima a janela, em ambiente em obra.

“[O morador] Precisa de uma autorização do condomínio, precisa ter um profissional capacitado para fazer a reforma, recolher a ART [Anotação de Responsabilidade Técnica] de quem está executando essa obra dentro do imóvel. […] Esse profissional técnico vai falar se pode ou não realizar determinado tipo de obra.

João Schumaher, advogado especialista em direito imobiliário

Esses documentos são obrigatórios em casos como instalação de ar-condicionado, mudança de pontos de torneiras, chuveiros e tomadas, abertura de porta ou cozinha americana, fechamento de sacadas, perfuração de lajes, instalação de banheira, alterações na rede elétrica ou de gás e troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto.

Por outro lado, existem intervenções mais simples que não demandam essa documentação e só exigem que você avise o síndico sobre eventuais ruídos. Entre elas estão a pintura, pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem alterações estruturais, colocação de redes de proteção e substituição de forro de gesso desde que mantenha as mesmas especificações originais.

Ademais, saber diferenciar essas situações ajuda a cumprir as normas, otimizar o tempo e evitar custos desnecessários, tornando o processo de reforma mais ágil e seguro.

Como reduzir o impacto do barulho?

Cada condomínio estabelece, em seu regulamento interno, os horários permitidos para obras. Geralmente, elas ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h, sendo vedadas aos domingos e feriados. Logo, respeitar esses horários não apenas evita conflitos e reclamações, mas também contribui para manter a harmonia e o bem-estar coletivo.

Interior de um apartamento em reforma, com paredes parcialmente rebocadas, piso coberto por ferramentas e materiais, colchão inflável e móveis temporários, próximo a janelas abertas.

Entretanto, mesmo que o trabalho esteja dentro do horário permitido, é indispensável adotar medidas para reduzir ao máximo o incômodo causado. Nesse sentido, vale concentrar as etapas mais barulhentas em menos dias, utilizar ferramentas modernas e bem conservadas para minimizar ruídos, organizar o descarte de entulhos de forma a evitar arrastar materiais pelo corredor e proteger pisos e paredes das áreas comuns contra danos.

Essas atitudes, somadas ao respeito aos horários, criam um ambiente mais colaborativo e tornam o período da reforma menos desgastante para todos. Além disso, também é recomendado comunicar antecipadamente sobre a reforma aos outros moradores, pois isso demonstra consideração e reforça a boa convivência.

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Uma forma eficiente de começar a obra é investir em soluções de isolamento acústico, como a instalação de janelas e portas antirruído. Esses elementos são projetados para reduzir significativamente a propagação dos sons, atuando como barreiras que minimizam o impacto do barulho para os demais ambientes e unidades vizinhas.

As janelas antirruído, por exemplo, utilizam vidros e vedação de alta qualidade, o que ajuda a bloquear as ondas sonoras externas e internas. Já as portas antirruído são fabricadas com materiais densos e vedação especial, capazes de amortecer o som proveniente de ferramentas e máquinas utilizadas na reforma.

Ao unir essas duas soluções, cria-se um conjunto de proteção acústica que contribui para manter o conforto dos moradores e reduzir reclamações durante a execução da obra. Além disso, essas medidas têm efeito permanente, beneficiando o ambiente mesmo após o término da reforma.

técnico realizando manutenção em janela acustica

Por fim, reformar o apartamento exige muito mais do que bom gosto e planejamento financeiro. É preciso também estar atento às regras de ruído e às normas de convivência do condomínio, pois elas são essenciais para garantir que a obra transcorra de forma tranquila e sem gerar conflitos com vizinhos ou com a administração.

Ao seguir as regulamentações e comunicar o síndico de maneira adequada, você demonstra responsabilidade e comprometimento com o bem-estar coletivo. Essa postura preventiva evita multas, minimiza atrasos e contribui para preservar um ambiente harmonioso durante todo o processo da reforma.

Ademais, adotar boas práticas e respeitar os horários permitidos assegura que o resultado final seja motivo de orgulho e satisfação, sem o peso de aborrecimentos ou desgastes nas relações.

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