STJ já condenou construtora por excesso de ruído? Entenda quando o barulho de obras pode virar crime

O barulho provocado por obras e construções está entre as reclamações mais comuns nas grandes cidades. Equipamentos como furadeiras, marteletes e serras elétricas podem gerar ruídos intensos durante várias horas do dia. E quando esse som se torna constante, ele passa a afetar diretamente o conforto e a rotina de quem mora nas proximidades.
Ademais, embora as obras façam parte do crescimento urbano, isso não significa que qualquer nível de ruído seja permitido. A legislação brasileira estabelece limites e horários específicos para atividades potencialmente ruidosas e quando esses parâmetros não são respeitados, o barulho pode deixar de ser apenas um incômodo e passar a gerar responsabilidade legal.
Mas afinal, o excesso de ruído em obras pode levar à condenação de construtoras? Neste post, você vai entender quando o ruído se torna irregular e como decisões judiciais têm tratado esse tipo de problema.
O que caracteriza a poluição sonora?
A poluição sonora ocorre quando os níveis de som presentes em determinado ambiente ultrapassam o limite considerado seguro para a saúde humana. Esse tipo de poluição é cada vez mais comum em áreas urbanas, onde diversas atividades produzem ruídos intensos ao longo do dia.Entre as principais fontes de poluição sonora nas cidades estão obras e construções, tráfego intenso de veículos, atividades industriais, bares, eventos e equipamentos sonoros utilizados em espaços públicos ou privados. Quando esses sons se tornam frequentes ou muito elevados, passam a interferir diretamente na qualidade de vida das pessoas.
“[O barulho] afeta o nível de estresse, que vai se acumulando. A tensão e a ansiedade aumentam e isso começa a repercutir no corpo inteiro. No momento em que o indivíduo está sob tensão, está com uma sobrecarga em todo o organismo […]“
Dagoberto Hungria Requião, psiquiatra
Ademais, a exposição contínua ao ruído pode provocar diversos impactos físicos e psicológicos. Estudos apontam que ambientes excessivamente barulhentos favorecem o aumento do estresse, da ansiedade e da irritabilidade, além de prejudicarem a concentração e o descanso.
Em situações mais graves, a exposição prolongada ao barulho também pode contribuir para problemas auditivos, distúrbios do sono e até alterações cardiovasculares. Por esse motivo, o controle da poluição sonora é tratado como uma questão relevante de saúde pública e qualidade de vida.
Diferença entre perturbação do sossego e poluição sonora
Muitas pessoas acreditam que todo barulho excessivo é apenas “perturbação do sossego”. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro faz uma distinção importante entre duas situações diferentes. Essa diferença determina se o caso será tratado como uma contravenção penal ou como um crime ambiental, confira a seguir:
Perturbação do sossego
A perturbação do sossego está prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e ocorre quando alguém interfere no descanso, no trabalho ou na tranquilidade de outras pessoas. Situações como gritaria, música excessivamente alta ou atividades muito barulhentas podem configurar esse tipo de infração.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
ARTIGO 42 DO DECRETO-LEI N° 3.688/1941
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Também se enquadram nesse contexto o uso abusivo de instrumentos sonoros, o exercício de atividades ruidosas em desacordo com a legislação e até barulhos provocados por animais quando o responsável não toma providências para evitá-los. O foco da lei é proteger o direito ao sossego da coletividade.
Quando a perturbação é comprovada, a legislação prevê penalidades como prisão simples de quinze dias a três meses ou aplicação de multa. Apesar de ser uma infração penal, ela é classificada como contravenção, considerada menos grave quando comparada aos crimes ambientais.
Poluição sonora
A poluição sonora está prevista na Lei de Crimes Ambientais, especialmente no artigo 54, que trata da poluição capaz de causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente. Nessa situação, o ruído deixa de ser apenas um incômodo passageiro, pois ultrapassa limites técnicos aceitáveis, e passa a ser considerado uma forma de degradação ambiental.
Por esse motivo, a legislação prevê penalidades mais severas para quem provoca esse tipo de poluição. Dependendo do caso, a punição pode incluir reclusão de um a quatro anos, além de multa, o que demonstra a gravidade atribuída ao problema.
Ademais, esse entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão recente. A corte afirmou que o crime de poluição sonora pode ser configurado apenas pelo descumprimento dos limites legais de ruído, mesmo sem prova pericial de dano direto à saúde das pessoas afetadas.
Quando o barulho de obras deixa de ser normal?
No Brasil, a avaliação dos níveis de ruído segue parâmetros técnicos definidos por normas ambientais. Um dos principais referenciais utilizados é a NBR 10151, que estabelece critérios para medição e análise do som em áreas habitadas e serve de base para fiscalizações e decisões judiciais relacionadas à poluição sonora.
No entanto, a norma não define um limite específico para o barulho gerado dentro de um canteiro de obras. Em vez disso, o que se avalia é o impacto do ruído no entorno, ou seja, o som produzido pela construção deve respeitar os limites permitidos para a zona onde a obra está localizada. Em áreas estritamente residenciais, por exemplo, os níveis aceitáveis costumam ficar próximos de 50 a 55 decibéis durante o dia e entre 45 e 50 decibéis no período noturno. Já em áreas mistas, com presença de comércio, os limites podem ser um pouco mais elevados.
Na execução de obras de construção civil sujeitas a Alvará de Execução, será considerado normal o agravamento permanente da poluição sonora por aumento do número de agente emissores de sons e ruídos, até os limites de pressão sonora RLAeq de 85dB(A) para o período compreendido entre as 7 (sete) horas e as 19 (dezenove) horas e de 59dB(A) para o período compreendido entre as 19 (dezenove) horas e as 7 (sete) horas.
Artigo 2° do decreto 60.581/2021
Além das normas técnicas, alguns municípios possuem regras próprias para atividades de construção. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Decreto nº 60.581/2021 estabelece limites específicos para obras com alvará de execução, durante os dias úteis, entre 7h e 19h, é admitido um nível de ruído mais elevado, podendo chegar a cerca de 85 decibéis. Fora desse período, o limite é reduzido para aproximadamente 59 decibéis.
A legislação municipal também define regras para finais de semana. Aos sábados, o limite mais alto costuma valer apenas durante parte do dia, geralmente até o início da tarde, sendo reduzido posteriormente. Já aos domingos e feriados, a norma tende a ser mais restritiva, mantendo níveis sonoros menores ao longo de todo o dia para garantir maior tranquilidade aos moradores da região.
Justiça já condenou construtora por excesso de ruído?
Um exemplo razoavelmente recente ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em uma ação judicial, moradores relataram que uma obra vizinha vinha produzindo ruídos além do horário permitido pela legislação local, gerando incômodos constantes no ambiente residencial.
De acordo com o processo, as atividades da obra chegavam a se estender até cerca de 20h, mesmo existindo regras que limitavam os trabalhos até as 18h. Além disso, havia um acordo judicial anterior entre as partes, que deveria garantir o respeito aos horários estabelecidos, mas que continuou sendo descumprido pela construtora responsável.
Para comprovar a situação, um morador apresentou registros e documentos que demonstravam a ocorrência frequente de ruídos no período noturno. Esses elementos indicavam que o barulho interferia diretamente no descanso e no bem‑estar dos moradores, ultrapassando aquilo que poderia ser considerado um simples transtorno cotidiano.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que houve violação ao direito ao descanso e à tranquilidade. Por esse motivo, as empresas responsáveis pela obra foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4 mil, além da obrigação de respeitar rigorosamente os horários permitidos para a realização das atividades.
Por que o controle de ruído é tão importante?
O excesso de ruído não afeta apenas o conforto acústico dos ambientes urbanos, ele também interfere diretamente na saúde física e mental das pessoas, sobretudo quando ocorre de forma contínua. Visto que, ambientes muito barulhentos podem prejudicar o descanso, dificultar a concentração e elevar significativamente os níveis de estresse no cotidiano.

Além disso, quando a exposição ao barulho se prolonga por meses ou até anos, como acontece em obras de grande porte, os impactos tendem a se intensificar. Com o passar do tempo, moradores expostos a ruídos constantes podem apresentar irritabilidade, fadiga mental e queda no rendimento das atividades diárias, como vimos anteriormente.
Diante desse cenário, torna-se essencial adotar medidas capazes de reduzir a emissão sonora nas áreas urbanas. Por essa razão, empresas responsáveis por obras e empreendimentos devem investir em controle acústico e planejamento adequado das atividades, além de respeitar os limites de ruído estabelecidos pela legislação.
Como prevenir problemas relacionados ao barulho em obras?
A prevenção é sempre uma das formas mais eficazes de evitar conflitos entre obras e moradores do entorno. Para isso, construtoras podem adotar medidas como planejamento adequado dos horários de trabalho, escolha de equipamentos menos ruidosos e monitoramento constante dos níveis de ruído.
Ao mesmo tempo, moradores que convivem com obras próximas também podem buscar alternativas para diminuir a entrada de ruídos em suas residências. Nesse contexto, soluções de isolamento e tratamento acústico ajudam a reduzir a propagação do som externo, tornando os ambientes internos mais silenciosos e confortáveis.
E é justamente nesse ponto que empresas especializadas podem fazer diferença. A Atenua Som, por exemplo, oferece soluções acústicas voltadas para reduzir a entrada de sons externos em residências e apartamentos. Com o uso de tecnologias e materiais adequados, é possível melhorar significativamente o conforto acústico dos moradores que vivem próximos a áreas com grande emissão de ruídos.

Por fim, o barulho gerado por obras e construções não pode ser tratado apenas como um incômodo inevitável da vida urbana. Pois, quando ultrapassa limites legais ou interfere no descanso e na saúde da população, o ruído pode gerar responsabilização jurídica, inclusive com indenizações e obrigações impostas às empresas responsáveis. Diante desse cenário, investir em controle acústico por parte das construtoras e em soluções que reduzam a propagação do som por parte dos moradores ao redor, torna-se fundamental.
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