ANAC x Infraero: quem fiscaliza ruído de aeronaves?

Quem mora próximo a um aeroporto ou sob rotas frequentes de pouso e decolagem conhece o impacto que o ruído de aeronaves pode causar no dia a dia. Dependendo da intensidade e da frequência dos voos, o barulho pode interferir no trabalho, nos estudos, nas conversas, no lazer e, principalmente, no descanso.
E, quando esse incômodo se torna recorrente, surge uma dúvida importante: quem fiscaliza o ruído de aeronaves no Brasil? É a ANAC ou a Infraero?
Embora estejam relacionadas à aviação brasileira, ANAC e Infraero exercem funções diferentes. A ANAC regula e fiscaliza a aviação civil, criando normas e verificando seu cumprimento. Já a Infraero administra e opera os aeroportos sob sua responsabilidade, seguindo as exigências aplicáveis. Neste artigo, vamos explicar o papel de cada uma e tirar essa dúvida.
Afinal, quem fiscaliza o ruído de aeronaves?
De forma resumida, a ANAC é o órgão regulador e fiscalizador da aviação civil, enquanto a Infraero pode assumir responsabilidades relacionadas ao gerenciamento do ruído nos aeroportos que opera.

A ANAC, por outro lado, estabelece requisitos que devem ser cumpridos pelos operadores de aeródromos civis públicos. Entre as principais normas sobre o assunto está o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 161, que trata dos Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos (PZR) e estabelece critérios técnicos para questões relacionadas ao ruído aeronáutico. Assim, a Agência define as regras e fiscaliza seu cumprimento, enquanto o operador aeroportuário deve implementar as medidas exigidas.
Diante disso, cada instituição ocupa uma posição diferente na gestão do problema: a ANAC atua como reguladora e fiscalizadora, e a Infraero, quando administra o aeroporto envolvido, cumpre as responsabilidades atribuídas ao operador. Em aeroportos concedidos ou administrados por outras empresas, essas obrigações cabem ao respectivo operador.
Qual é o papel da ANAC em relação ao ruído de aeronaves?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula e fiscaliza diferentes aspectos da aviação civil brasileira. Em relação ao ruído aeroportuário, uma das principais referências é o RBAC nº 161, que estabelece regras para o gerenciamento do impacto sonoro causado pelas operações dos aeroportos.
O regulamento determina que os aeródromos civis públicos tenham um Plano de Zoneamento de Ruído (PZR), documento que representa as áreas afetadas pelo ruído aeronáutico e orienta a compatibilidade entre a atividade aeroportuária e a ocupação urbana do entorno. A ANAC também pode solicitar informações aos operadores e verificar se as obrigações previstas na regulamentação estão sendo cumpridas.
“A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), competente para regular o operador aeroportuário, incluindo os instrumentos previstos em regulamento para auxiliar na gestão do ruído: planos de zoneamento de ruído e comissão de gerenciamento do ruído aeronáutico”
GOV Ruído Aeronáutico
Assim, a fiscalização não se limita à medição dos decibéis produzidos por cada aeronave. Dependendo das características e da movimentação do aeroporto, a atuação da ANAC pode envolver a análise e a atualização do PZR, o gerenciamento do ruído, o relacionamento com as comunidades afetadas e a implementação de programas específicos de monitoramento.
A ANAC também pode exigir medidas adicionais?
A ANAC pode solicitar a elaboração ou revisão de um Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) e determinar que o operador implemente um projeto de monitoramento quando houver conflitos entre o aeroporto e a comunidade do entorno. Nesses casos, o aeroporto pode ser obrigado a instalar equipamentos técnicos, como microfones especializados, para medir a exposição sonora, dimensionar o impacto dos voos e orientar possíveis medidas de redução do ruído.
Quando houver ocupação incompatível do solo nas proximidades do aeroporto, a regulamentação também permite que a ANAC imponha restrições operacionais, conforme as condições e os procedimentos previstos no RBAC nº 161. Essas medidas podem incluir limitações a pousos e decolagens em determinados horários, restrições à operação de aeronaves mais ruidosas, exigência de modelos que atendam a padrões mais rigorosos de emissão sonora ou redução da quantidade de voos por hora.
Ademais, a adoção dessas restrições deve ser planejada e comunicada com antecedência mínima de seis meses aos operadores aeroportuários e às companhias aéreas envolvidas.
E qual é o papel da Infraero no controle do ruído?
A Infraero não é o órgão regulador da aviação civil brasileira; quando administra determinado aeroporto, assume a posição de operadora daquela infraestrutura e deve cumprir as obrigações aplicáveis ao operador, incluindo atividades de planejamento aeroportuário, gerenciamento do ruído, elaboração e manutenção dos documentos exigidos e relacionamento com as comunidades afetadas.
A própria Infraero disponibiliza um Formulário de Cadastro de Ruído Aeronáutico, no qual é possível informar o aeroporto relacionado ao incômodo, a data e o horário da ocorrência, a descrição do problema, o endereço em que o ruído foi percebido e se ele ocorreu dentro ou fora do aeroporto. Logo, a ANAC regula e fiscaliza o cumprimento das regras; a Infraero, quando opera o aeroporto envolvido, gerencia as obrigações atribuídas ao operador.
“Os operadores de aeródromos, são competentes por gerenciar o ruído aeronáutico proveniente da operação aeroportuária, elaboração do plano de zoneamento de ruído (em coordenação com o poder público local e outros elos de atuação na infraestrutura), bem como pelo relacionamento com o entorno (recebimento e tratamento de reclamações, e fóruns de discussão)”
GOV Ruído Aeronáutico
Entretanto, nem todo aeroporto brasileiro é administrado pela Infraero. Existem aeroportos concedidos à iniciativa privada e estruturas administradas por outros operadores. Por isso, diante de um problema específico, o primeiro passo é identificar quem administra o aeroporto responsável pelas operações que estão causando o incômodo.
Quais ruídos aeronáuticos podem ser fiscalizados?
De acordo com o RBAC nº 161, o ruído aeronáutico inclui os sons produzidos pelas operações de circulação, aproximação, pouso, decolagem, subida, rolamento e teste de motores das aeronaves. Para o Plano de Zoneamento de Ruído, porém, não entram nessa definição os sons gerados por equipamentos utilizados nos serviços auxiliares ao transporte aéreo.
Essa distinção é importante porque nem todo barulho próximo a um aeroporto tem a mesma origem. Um avião voando baixo deve ser analisado conforme as regras do RBAC nº 161, considerando a rota, a altitude e o procedimento adotado. Já o ruído de geradores a diesel, como as unidades de energia em solo conhecidas como GPU, pode estar sujeito às leis municipais de zoneamento e silêncio, além das normas internas de saúde e segurança ocupacional.
Por isso, identificar a fonte do ruído é essencial para definir a regra aplicável e o responsável adequado pela apuração. Enquanto sobrevoos e operações das aeronaves podem envolver o gerenciamento do ruído aeronáutico, equipamentos em solo e atividades aeroportuárias podem exigir a atuação do operador do aeroporto, do município ou de outros órgãos competentes.
Onde reclamar do ruído de aeronaves?
Para quem sofre com barulho excessivo de aviões, identificar corretamente a origem do problema facilita o encaminhamento da manifestação. Em primeiro lugar, vale descobrir qual aeroporto está relacionado às operações e quem é seu operador.

Se o aeroporto for administrado pela Infraero, a empresa disponibiliza um formulário específico para cadastro de manifestações relacionadas ao ruído aeronáutico. Nos aeroportos administrados por concessionárias ou outros operadores, é necessário procurar os canais disponibilizados pelo responsável pela infraestrutura.
Ademais, é importante registrar informações objetivas sobre as ocorrências, como:
- datas e horários em que o ruído acontece;
- frequência aproximada das ocorrências;
- endereço ou região onde o barulho é percebido;
- duração do incômodo;
- características observadas, como pousos, decolagens, sobrevoos ou testes de motores.
Essas informações ajudam a diferenciar uma ocorrência isolada de um padrão recorrente. Quando a questão envolve o cumprimento das obrigações regulatórias pelo operador aeroportuário, a atuação fiscalizatória cabe à ANAC dentro das competências estabelecidas para a Agência.
Por que algumas casas sofrem mais com o barulho de aviões?
Mesmo dentro de um mesmo bairro, duas residências podem apresentar experiências completamente diferentes em relação ao ruído externo. Isso acontece porque o conforto acústico depende não apenas da distância até o aeroporto, mas também da localização do imóvel em relação às rotas utilizadas pelas aeronaves, das características da operação, da posição e orientação da construção e dos materiais empregados na fachada.

O desempenho acústico de portas, paredes, telhados e, principalmente, janelas também influencia a percepção do barulho. Uma fachada voltada diretamente para a fonte sonora tende a receber mais ruído, enquanto pequenas frestas podem comprometer significativamente o isolamento acústico.
Por isso, morar fora das áreas de maior impacto indicadas pelas curvas de ruído não significa necessariamente que o som das aeronaves será imperceptível dentro do imóvel.
Como as janelas antirruído podem ajudar em imóveis próximos a aeroportos?
A fiscalização e o planejamento aeroportuário atuam sobre a origem e o gerenciamento coletivo do problema. No entanto, essas medidas nem sempre eliminam o ruído percebido dentro das residências. Nesse contexto, melhorar o isolamento acústico do imóvel pode aumentar o conforto nos ambientes internos, especialmente quando a exposição sonora permanece mesmo após a adoção das medidas administrativas e operacionais previstas na legislação.
As janelas e portas merecem atenção especial porque integram a fachada do imóvel e, muitas vezes, são os pontos mais vulneráveis à entrada do som externo. Quando apresentam frestas, vedação insuficiente ou materiais com baixo desempenho acústico, podem permitir que o ruído de aeronaves seja percebido com maior intensidade dentro dos ambientes.
Nesse contexto, as janelas e portas antirruído se tornam grandes aliadas, pois são desenvolvidas com materiais de qualidade capazes de reduzir a transmissão sonora. Assim, podem contribuir para diminuir a percepção de pousos, decolagens e sobrevoos em quartos, salas, escritórios e outros espaços.

Quem vive próximo a aeroportos ou sob rotas com grande circulação aérea pode sofrer com o ruído de aeronaves. No entanto, existem órgãos responsáveis por fiscalizar e gerenciar os impactos das operações aeroportuárias.
Além disso, quando o barulho também afeta o conforto dentro do imóvel, é possível investir em soluções de isolamento acústico. Nesse sentido, a Atenua Som desenvolve alternativas para reduzir a entrada de ruídos externos em ambientes residenciais, considerando as características da fachada, das esquadrias e do tipo de ruído. Dessa forma, é possível tornar os ambientes internos mais silenciosos, mesmo em regiões frequentemente expostas ao tráfego aéreo.
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