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Reforma no apê: preciso avisar o síndico sobre ruído?

Reformar o apartamento é o sonho de muitos. Porém, o barulho de obras pode gerar conflitos sérios em condomínios se não houver planejamento e respeito às regras.

Furadeiras, martelos e marretas ecoam facilmente pelos prédios. Entender a legislação e avisar o síndico evita multas, paralisações e desgastes na convivência.

Neste stories, você vai entender regras de ruído, saber como avisar o síndico corretamente e aprender práticas para reduzir o impacto da sua obra.

Por que o ruído é um dos principais problemas em reformas?

O barulho é a maior fonte de reclamações em condomínios. Obras envolvem ferramentas de alto impacto que incomodam e podem gerar conflitos legais entre vizinhos.

Quando o ruído ultrapassa o aceitável, deixa de ser incômodo e se torna infração. Pode resultar em multas, paralisação da obra e até processos legais para o morador.

A NBR 10.151/2019 define limites de ruído. Em áreas residenciais: até 55 decibéis no período diurno (7h às 20h) e até 50 decibéis no período noturno (20h às 7h).

Esses limites existem para garantir descanso e bem-estar. Barulhos excessivos à noite ou cedo demais violam a legislação e comprometem a convivência no condomínio.

Desrespeitar as regras pode suspender imediatamente a obra. Isso atrapalha o cronograma, aumenta custos e desgasta a relação entre morador e condomínio.

Qual o papel do síndico e porquê avisá-lo sobre a obra?

O síndico é responsável por garantir que as normas sejam cumpridas. Ele deve fiscalizar obras, aplicar multas em caso de irregularidades e manter a ordem.

Sendo assim, comunicar o síndico não é apenas cordialidade. É obrigação prevista na NBR 16.280, que regulamenta reformas em condomínios e garante segurança para todos.

Para liberar a obra, o síndico exige documentos: ART (engenheiro) ou RRT (arquiteto), cronograma detalhado e lista de prestadores com nome e documento.

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) comprovam que há um profissional habilitado responsável pela obra.

Essas exigências são fundamentais para obras que alteram estrutura ou instalações. Garantem segurança e evitam riscos à integridade do prédio.

Exemplos que exigem ART/RRT: instalação de ar-condicionado, alteração em pontos de torneiras ou tomadas, abertura de porta ou cozinha americana.

Já as obras simples não exigem ART ou RRT. Nesses casos, basta avisar o síndico sobre possíveis ruídos e respeitar o regulamento interno do condomínio.

Exemplos de obras simples: pintura, pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem alteração estrutural, redes de proteção e troca de forro de gesso igual ao original.

Como reduzir o impacto do barulho?

Respeitar horários evita reclamações e fortalece a harmonia entre vizinhos. A obra pode ser cansativa, mas o cumprimento das regras preserva o coletivo.

Além disso, reduza o incômodo organizando etapas mais barulhentas em menos dias, usando ferramentas modernas e bem conservadas que produzem menos ruído.

Também é importante descartar entulhos de forma correta, evitando arrastar materiais em corredores. E, proteja pisos e paredes das áreas comuns contra danos.

Informar os vizinhos sobre o início da obra é uma atitude de consideração. A transparência ajuda a reduzir conflitos e fortalece a convivência no prédio.

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Soluções de isolamento acústico como janelas e portas antirruído reduzem significativamente os sons de obras e trazem mais tranquilidade ao ambiente.

A combinação de portas e janelas antirruído cria barreira permanente. Além de reduzir o incômodo durante a obra, garante conforto acústico após sua conclusão.

Por fim, reformar exige planejamento financeiro e atenção às normas. E, respeitar os limites de ruído e avisar o síndico são passos essenciais.

Ao seguir as regulamentações e adotar boas práticas, você evita multas, reduz atrasos e preserva o bem-estar coletivo. Assim, sua reforma será motivo de orgulho, sem aborrecimentos.

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