O que fazer com o excesso de barulho em condomínios
Quem mora em condomínio sabe: vizinhos barulhentos são problema comum.
Festa alta, reforma, cachorro, criança correndo ou liquidificador de madrugada?
Cerca de 95% dos casos se resolvem com conversa. Mas nem sempre funciona...
Quando o barulho persiste, o morador deve registrar a queixa no livro do síndico.
O síndico precisa ouvir os dois lados e buscar o bom senso entre as partes.
A convenção do condomínio deve seguir a norma NBR 10.152/2017.
Essa norma define limites de ruído: 35-45 decibéis nos quartos e 40-50 na sala.
Mas como provar que o vizinho passou dos limites?
Provas como vídeos com som, testemunhas e ata notarial são válidas.
A ata notarial é um documento oficial feito por um tabelião ou servidor público.
Ela registra os fatos sem julgar quem está certo — é prova forte e confiável.
Para fortalecer a denúncia, vale contratar um técnico para medir o ruído.
E junto com ele, um tabelião para registrar o resultado na ata notarial.
Três medições em dias diferentes ajudam a provar a habitualidade do barulho.
Em processo judicial, essa prova pode inverter o jogo: o réu terá que se defender.
Se você mora em condomínio e sofre com barulho externo, janelas e portas antirruído são grandes aliadas para reduzir sons vindos da rua ou de áreas comuns!
Mas atenção! Se o ruído for estrutural e se propagar pelas paredes, a janela sozinha pode não resolver.
Por isso, a visita de um técnico em acústica é essencial! Só ele poderá indicar o melhor tratamento para seu caso.